De acordo com o texto aprovado pela Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei 3267/19, os órgãos de trânsito serão obrigados a oferecer ao condutor a possibilidade de envio por meio eletrônico das notificações de infração, em forma a ser definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) proposta que muda o Código Penal e estabelece novos tipos de estelionato majorado (punição 1/3 maior do que os casos de estelionato comum). O texto segue para o Senado.