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O Ministério Público da Bahia recomendou que prefeitura de Cruz das Almas anule, no prazo de 15 dias, as nomeações de todos os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança ou contratados temporariamente que sejam cônjuges, companheiros ou parentes por linha direta, colateral ou afinidade, até terceiro grau, da autoridade nomeante ou de outro servidor da mesma pessoa jurídica

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