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Foto: Marcos Santos/USP

A partir de agora é obrigatório informar no boletim de ocorrência (BO) policial se a mulher vítima de violência doméstica tem algum tipo de deficiência. A Lei nº 13.836, de 4 de junho de 2019, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (5).

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