Acatando sugestão da OAB-BA, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) estabeleceu novo critério para o julgamento da admissibilidade de recursos especiais e extraordinários. De acordo com a 2ª vice-presidente do TJ-BA, desembargadora Márcia Borges Farias, a apreciação da admissibilidade dos recursos ocorrerá alternadamente por ordem cronológica de conclusão na 2ª vice-presidência do Tribunal conforme disciplina do Artigo 12 do CPC (Código de Processo Civil) e por ordem de antiguidade de distribuição dos processos em cumprimento a Meta 2 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).