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Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente denúncia formulada contra o prefeito de Valente, Marcos Adriano de Oliveira Araújo, por ter feito pagamentos, nos exercícios de 2017 a 2019, a uma servidora municipal já falecida, cujo nome foi indevidamente mantido na folha de remuneração dos servidores. O relator do processo, conselheiro substituto Cláudio Ventin, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa.

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