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A legislação brasileira que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a violência foi reforçada nesta segunda feira (15), com a publicação no Diário Oficial da União da Lei 14.811/2024. A medida modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente e torna mais rigorosas as penalidades para crimes contra essa população.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública estuda propor ao Congresso novas punições para crimes contra o Estado democrático de Direito, entre elas a perda de cargo público e impossibilidade de fazer concurso. Também está em avaliação a criação de novos tipos penais para quem atentar contra a vida dos chefes dos Três Poderes.
Transgêneros identificadas como do sexo feminino poderão cumprir pena em prisões destinadas à mulheres. Uma medida cautelar foi concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (SFT), Luís Roberto Barroso, após proposta feita pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros. Em fevereiro de 2018, Barroso já havia determinado a transferência de duas travestis para presídios femininos. Elas estavam presas desde 2016 na Penitenciária de Presidente Prudente, no interior paulista. Entretanto, desta vez o ministro limitou a determinação a todos os transgêneros identificados com o sexo feminino e não estendeu a decisão às travestis.