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O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (30) o decreto que regulamenta a pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do feminicídio. O benefício, no valor de um salário mínimo (R$ 1.518), passa a ser concedido a partir da data do óbito da vítima.



