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Candidatos que dispararem Whatsapp e SMS sem autorização explícita dos usuários nas eleições estão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro deste ano.
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A comissão especial mista criada no Congresso para analisar a Medida Provisória 869 de 2018 aprovou o relatório que altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aprovada no ano passado e que entrará em vigor em 2020. O relatório traz nova redação à MP, editada pelo governo federal ainda na gestão de Michel Temer, com mudanças em diversos temas. A nova versão da MP precisa agora ser aprovada em Plenário.
