Desde o dia 31 de outubro, novas diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) passaram a valer, trazendo mais proteção e transparência para os clientes de planos de saúde. As operadoras agora são obrigadas a comunicar individualmente, com 30 dias de antecedência, qualquer exclusão ou substituição de hospitais na rede credenciada. A notificação deve ser enviada via boleto, e-mail ou mensagem. Para contratos coletivos, a empresa contratante é responsável pela comunicação.