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Justiça determina que 123 Milhas deve emitir passagens ou reembolsar clientes prejudicados
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
A 9ª Vara Cível de Campina Grande, na Paraíba, determinou que a empresa de compra e venda de milhas aéreas, a 123 Milhas, deve arcar com o prejuízo que infligiram aos seus clientes e emitir passagens da linha “Promo” ou reembolsar os consumidores que não aceitarem os vouchers oferecidos inicialmente pela agência. A empresa ainda pode recorrer.