Justiça determina que 123 Milhas deve emitir passagens ou reembolsar clientes prejudicados

A 9ª Vara Cível de Campina Grande, na Paraíba, também estabeleceu um prazo de cinco dias para que a empresa cumpra a decisão judicial, com multa de R$ 5 mil para cada passagem não emitida ou declarada negativa de restituição do valor integral

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A 9ª Vara Cível de Campina Grande, na Paraíba, determinou que a empresa de compra e venda de milhas aéreas, a 123 Milhas, deve arcar com o prejuízo que infligiram aos seus clientes e emitir passagens da linha “Promo” ou reembolsar os consumidores que não aceitarem os vouchers oferecidos inicialmente pela agência. A empresa ainda pode recorrer.

Além disso, a liminar prevê um prazo de cinco dias para que a empresa cumpra a decisão judicial, com multa de R$ 5 mil para cada passagem não emitida ou declarada negativa de restituição do valor integral. A medida estabelecida pela 9ª Vara Cível foi motivada por um pedido da Defensoria Pública da Paraíba em uma ação civil pública. Na decisão, a juíza

Apesar de não ter se pronunciado a respeito da decisão, a empresa afirmou, em nota, que está colaborando com os órgãos de defesa do consumidor e demais autoridades ao disponibilizar mais detalhes a respeito da suspensão da linha “Promo”. (Metro1)

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