A partir de 1º de dezembro, começaram a valer novas regras definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a notificação e cancelamento de contratos de planos de saúde por inadimplência. As mudanças impactam contratos firmados a partir desta data e estipulam que o cancelamento só poderá ocorrer caso o beneficiário acumule, no mínimo, duas mensalidades em atraso, sejam consecutivas ou não.