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Em alguns municípios, o eleitor encontrará, nas urnas, chapas de siglas adversárias nacionalmente Foto: Fabiane de Paula

Termina nesta quinta-feira (8) o prazo para a realização de agregação de seções pelas zonas eleitorais nos municípios onde serão realizadas as Eleições Municipais 2020. Segundo o artigo 14, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.611/2019, os tribunais regionais eleitorais poderão determinar a agregação de, no máximo, 20 seções eleitorais, visando à racionalização dos trabalhos eleitorais, desde que não importe prejuízo ao exercício do voto.

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