Na próxima eleição, marcada para o dia 6 de outubro, a entrada de crianças com eleitores nas seções de votação não é proibida pela Justiça Eleitoral. Contudo, mesários têm a autoridade de limitar o acesso caso identifiquem que a presença da criança pode comprometer o sigilo do voto ou atrapalhar o funcionamento da seção.
No próximo domingo (6/10), durante o primeiro turno das eleições municipais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sugere aos eleitores que utilizem a chamada ‘colinha’ para facilitar o processo de votação. A ideia é que os eleitores anotem os números de seus candidatos a vereador e prefeito em um papel, para ajudar a lembrar na hora de votar e assim agilizar o fluxo nas filas.