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Foto : Divulgação/STF

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou na sexta-feira (21) que unidades socioeducativas deverão operar respeitando o limite de 100% de sua capacidade, proibindo superlotação. A decisão, que atende a pedido apresentado em 2017 pela Defensoria Pública do Espírito Santo, vale para todo o país. A informação é do Estadão.

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