A Justiça de Minas Gerais definiu o valor mínimo das indenizações pagas às vítimas do rompimento da barragem do Fundão, em 2015, em Mariana, fixando valores entre R$ 23 mil e R$ 94 mil em danos morais e materiais. A quantia varia de acordo com as condições específicas estabelecidas para cada categoria. Dezenove pessoas morreram na tragédia.
A Justiça Federal decidiu que os acusados de serem responsáveis pela tragédia de Mariana (MG) não poderão ser julgados por homicídio e por lesão corporal. A ação movida em 2016 pelo Ministério Público Federal (MPF) deve prosseguir considerando apenas os crimes ambientais de desabamento e de inundação, que também são previstos no Código Penal. Fica descartada a possibilidade de júri popular, que só pode ocorrer quando são julgados crimes contra a vida.