A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar uma idosa em R$ 120 mil, valor indevidamente transferido de sua conta por terceiros, além de pagar R$ 10 mil por danos morais. O caso revela um cenário de fraudes bancárias em que cerca de 161 saques indevidos foram realizados em três meses, muitos deles em agências que estavam a distâncias consideráveis da residência da cliente.