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Foto: Divulgação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os tribunais não podem remover, sem solicitação, por “ex officio” os juízes que estejam sob ameaça de morte por suas decisões judiciais, sobretudo, as que tratam de organizações criminosas. De acordo com o CNJ, a remoção só pode ser feita com a solicitação dos magistrados.

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