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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (29); veja regras para as eleições
Foto: Ilustrativa
Durante o período, a prisão só poderá ocorrer em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral. O salvo-conduto pode ser concedido ao eleitor que sofrer violência moral ou física contra sua liberdade de votar ou pelo fato de ter votado.



