A taxa de emissão da segunda via de documentos federais, como RG e CPF, que forem roubados ou furtados, pode deixar de ser cobrada. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.312/2022, de autoria do senador Elmano Férrer (PP-PI). O PL estabelece também que a vítima deve apresentar ao órgão emissor o boletim de ocorrência, no qual deve constar a numeração dos documentos. A isenção do pagamento valerá durante 60 dias contados do registro policial do roubo ou furto.
O PL ainda alerta aos cidadãos que comunicarem falsamente o roubo ou furto, que deverão pagar as devidas taxas, além de multa de 20%, porém sem que haja prejuízo de sua responsabilização civil e penal.
Com informações da Agência Senado