O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão de uma licitação para transporte escolar no município de Lapão após identificar indícios de irregularidades no edital.
A decisão cautelar foi proferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino, no âmbito de uma denúncia apresentada contra a gestão do prefeito Márcio Antônio Messias da Silva. O processo envolve o Pregão Eletrônico SRP nº 09/2026, que trata da contratação de empresa para transporte de estudantes da rede estadual em áreas urbanas e rurais.
A ação foi movida pela empresa M.A. da Silva Consultoria Empresarial LTDA, que apontou possíveis falhas nos critérios de julgamento, exigências técnicas e regras de habilitação. Após novo recurso com fundamentação mais detalhada, o relator entendeu haver elementos suficientes para suspender o certame.
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Entre os principais problemas identificados está a exigência de documentos e condições operacionais ainda na fase de habilitação, como apresentação de CRLV dos veículos, habilitação de motoristas e vistoria da frota antes mesmo da definição da empresa vencedora. Segundo entendimento do Tribunal de Contas da União, esse tipo de exigência pode restringir a concorrência e gerar custos desnecessários aos participantes.
Outro ponto questionado foi a limitação dos atestados de capacidade técnica apenas a serviços idênticos de transporte escolar. Para o conselheiro, a regra contraria a Lei nº 14.133/2021, que permite comprovação por serviços similares de complexidade equivalente ou superior.
Também foi observada inconsistência no edital quanto ao critério de julgamento, que previa menor preço por lote, mas exigia lances com base em valores unitários. Apesar disso, o tribunal considerou que não houve impacto direto no resultado até o momento.
Por outro lado, não foram identificadas irregularidades preliminares em pontos como o intervalo mínimo entre lances e a vedação à substituição de documentos por registros cadastrais.
Na decisão, o relator destacou a presença dos requisitos legais para concessão da medida cautelar, como a probabilidade do direito e o risco de prejuízo ao erário, já que o processo ainda não havia sido concluído.
Além da suspensão, o TCM autorizou a prefeitura a corrigir o edital, com republicação e reabertura dos prazos, para adequação às normas legais. O gestor municipal foi notificado e terá 20 dias para apresentar defesa.


