O TCU (Tribunal de Contas da União) suspendeu, por suspeitas de irregularidades, a contratação de uma empresa que prestaria serviços de publicidade das ações do Ministério da Saúde por R$ 215 milhões, em um contrato com duração de 1 ano.
A decisão foi confirmada pelos ministros, nesta quarta-feira (29) em sessão plenária, em concordância com medida cautelar determinada pelo ministro Vital do Rêgo.
O tribunal acolheu uma denúncia enviada à corte por uma das empresas que participaram da disputa. Ela alegou que o edital da concorrência foi elaborado por pessoas que também participaram da comissão que analisou e julgou as propostas técnicas apresentadas pelos licitantes.
Segundo o tribunal, a situação, caso seja comprovada, violaria o princípio de segregação de funções entre elaboração da licitação e participação na comissão para julgamento das propostas.
Ainda de acordo com o tribunal, a questão chegou a ser suscitada por servidor do próprio quadro da Diretoria de Integridade do Ministério da Saúde, mas depois deixada de lado.
“O princípio da segregação de funções deriva dos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da probidade administrativa, e está consagrado em doutrina e na jurisprudência desta Corte de Contas já de longa data”, diz o documento.
O tribunal também pontuou que a ausência de segregação de funções também agride normas gerais para licitação e contratação de serviços de publicidade prestados por agências de propaganda.
Elas devem apresentar as atividades que vão realizar com planejamento, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse.
Os técnicos do TCU também destacaram a suspeita de que um dos servidores responsáveis pela elaboração do edital – e participante da subcomissão para análise das propostas – também já dirigiu uma das agências que figura entre as quatro primeiras classificadas na avaliação das propostas técnicas apresentadas.
Em nota, o Ministério da Saúde alegou que o processo de contratação de agências de publicidade pelo Ministério da Saúde “se deu em absoluta conformidade com a lei vigente” e que “não há nenhuma irregularidade, o que oportunamente será demonstrado ao TCU”.
“Importante esclarecer ainda que a participação de servidores da área de comunicação da pasta na subcomissão técnica, além de ser prevista na lei que regula o assunto (Lei 12.232/2010) e nas normas da Secom, foi integralmente respaldada pela Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde”, disse. (BN)