TJ-BA acata pedido do MP e suspende mais de R$ 220 mil de ex-prefeito de Barra do Mendes

Foto: Reprodução / Caraíbas FM

Por decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), até R$ 223 mil do ex-prefeito de Barra do Mendes, José Carlos Sodré, estão indisponíveis. O desembargador José Cícero Landin Neto acatou um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que havia entrado com recurso contra uma decisão de primeira instância.

A ação inicial do órgão de acusação pedia o bloqueio dos bens de Sodré em meio a uma ação por improbidade administrativa, decorrente da desaprovação das contas dele de 1997 a 2002 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ele foi o gestor da cidade durante esses dois mandatos.

“Conforme os pareceres [do TCE], foram identificados procedimentos licitatórios irregulares, licitações irregulares, ausência da formalização de processo de inexigibilidade por inviabilidade de competição; desencontros em peças contábeis exigidas por lei, evasão de receita pela não retenção do ISS e IR resultantes de pagamentos realizados pela Comuna; emissão de cheques sem provisão de fundos, destinação de ajudas a pessoas carentes sem indicação dos critérios de seleção, descumprimento do percentual disposto dos recursos do Fundef, entre outros”, diz a ação.

Com isso, o MP-BA solicitou a indisponibilidade dos bens – o valor se refere à soma das multas impostas pelo TCE e a devoluções de valores à conta do Fundef -,, mas teve o pedido indeferido pelo juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Barra do Mendes. Para o magistrado, não foram apresentados os requisitos necessários para a concessão do pleito.

Então, o MP-BA ingressou com um recurso, pedindo a suspensão da decisão de primeira instância, e garantiu a indisponibilidade dos bens por decisão do desembargador Landin Neto. “Na hipótese vertente, vislumbra-se a plausibilidade do direito invocado pelo Ministério Público, uma vez que a documentação acostada aos autos evidencia haver indícios de que o agravado tenha praticado ato de improbidade administrativa aptos a ensejar a reparação dos danos ao erário”, assim decidiu o membro da Corte baiana.

O ex-prefeito de Barra do Mendes terá o prazo de 15 dias para apresentar sua defesa. Ainda cabe recurso no processo. (BN)

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