TJ-BA condena Coelba a indenizar pais de criança eletrocutada em Barreiras

O laudo cadavérico do Instituto Médico Legal (IML) confirmou que a morte foi causada pela descarga elétrica proveniente do fio caído

Foto: Divulgação/Assessoria

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou a Companhia de Eletricidade da Bahia (Coelba) a pagar uma indenização de R$ 650 mil por danos morais aos pais de uma criança de 2 anos e oito meses que morreu após receber uma descarga elétrica em Barreiras, na região da Bacia do Rio Grande. A decisão foi proferida após recurso da empresa.

O trágico acidente ocorreu no dia 13 de novembro de 2014, quando o menino, brincando na calçada de sua casa, entrou em contato com um fio de energia que havia caído de um poste devido a uma forte chuva na noite anterior. A criança foi socorrida por populares e pela avó materna, sendo levada ao Hospital Central ainda com vida, mas infelizmente não resistiu.

O laudo cadavérico do Instituto Médico Legal (IML) confirmou que a morte foi causada pela descarga elétrica proveniente do fio caído. Nos autos do processo, a Coelba não conseguiu comprovar a realização de manutenções regulares na fiação elétrica do local, fator que contribuiu para a decisão judicial.

Além do valor de R$ 325 mil para cada um dos pais, a companhia foi condenada ao pagamento de 1/3 de salário mínimo como pensão, até a data em que a criança completaria 65 anos, ou até o falecimento dos beneficiários.

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