O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que um plano de saúde custeie integralmente o tratamento multidisciplinar de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em uma clínica particular, diante da inexistência de unidade credenciada apta a oferecer o atendimento necessário.
A decisão foi proferida, por unanimidade, pela 1ª Câmara Cível do TJ-BA. Além de garantir a continuidade do tratamento, os desembargadores determinaram o reembolso integral das despesas comprovadas pela família durante o processo e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, com correção monetária.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Lidivaldo Reaiche, destacou que o entendimento da Justiça é pacífico ao reconhecer que, na ausência de rede credenciada capaz de oferecer o tratamento especializado, a operadora de saúde deve assumir integralmente os custos em clínica particular, sem aplicar limites previstos na tabela de reembolso.
A decisão também acolheu o pedido da mãe da criança para que o atendimento permaneça de forma definitiva na clínica escolhida, impedindo que o plano de saúde realize a transferência unilateral para outra unidade da rede credenciada.
Com a medida, a criança terá assegurado o acesso contínuo às terapias indicadas pela equipe médica, incluindo fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, musicoterapia e outros atendimentos especializados, nas cargas horárias prescritas e por tempo indeterminado, enquanto houver indicação clínica.





