O órgão especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) arquivou o processo disciplinar aberto contra a juíza Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba. O processo havia sido aberto para apurar se a juíza havia cometido crime de racismo ao associar um homem negro a um grupo criminoso “em razão de sua raça” em uma sentença proferida em junho. A decisão de arquivar o processo foi unanime e ocorreu na última segunda-feira (28).
Na decisão, ela dizia: “Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que se deve ser valorada negativamente”, dizia a passagem.
Os desembargadores concluíram que não houve intenção discriminatória ou intuito ofensivo no parecer da magistrada. O colegiado entendeu que a sentença foi fundamentada em provas e depoimentos colhidos no curso da investigação e instrução penal e que a condenação não teve relação com o critério racial, mas com a conduta do réu.
“Em momento nenhum a cor da pele do condenado foi utilizada como elemento de convicção para a condenação ou para a conclusão de o mesmo integrar o grupo criminoso”, observou o Corregedor-Geral da Justiça José Augusto Gomes Aniceto. “Não houve discriminação. Em nenhum momento da sentença a Juíza condenou o réu pela cor da sua pele. Em nenhum momento ela aumentou a pena do réu pela cor da sua pele”, completou. Os desembargadores avaliaram ainda que a polêmica causada pela sentença foi resultado de problemas de interpretação de texto e da descontextualização de um trecho da sentença de 115 páginas.
Em seu voto, o Corregedor-Geral observou que a menção à raça de Natan Vieira da Paz, o único negro entre os sete réus no mesmo processo, não teve relação com o “juízo pessoal” da magistrada. “Nós estamos falando de um processo em que estavam envolvidos sete réus e, dentre estes sete, apenas um na condição de negro e que agia com certa discrição”, afirmou Aniceto. “A menção à raça se deu com a única finalidade de apontar a forma de agir na divisão das tarefas do grupo criminoso e não, em hipótese alguma, como confusão ou qualquer influência na dosimetria da pena imputada a este condenado em razão da cor da sua pele”, diz o acórdão. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá rever a decisão.
Antes, a juíza chegou a se defender, negando qualquer prática de ato racista.“Sinto-me profundamente entristecida se fiz chegar, de forma inadequada, uma mensagem à sociedade que não condiz com os valores que todos nós devemos diuturnamente defender. (…) Em nenhum momento a cor foi utilizada – e nem poderia – como fator para concluir, como base da fundamentação da sentença, que o acusado pertence a uma organização criminosa. A avaliação é sempre feita com base em provas. A frase foi retirada, portanto, de um contexto maior, próprio de uma sentença extensa, com mais de cem páginas. Reafirmo que a cor da pele de um ser humano jamais serviu ou servirá de argumento ou fundamento para a tomada de decisões judiciais. O racismo é prática intolerável em qualquer civilização e não condiz com os valores que defendo”, disse. (Bahia Notícias)