TRE-BA rejeita ação contra grupo de ACM Neto e valida evento político em Feira de Santana

Justiça eleitoral entende que encontro não configurou propaganda antecipada nem violou a legislação

Foto: TRE-BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia decidiu, nesta quinta-feira (23), negar uma representação que questionava a legalidade de um evento político realizado por lideranças baianas. A decisão foi assinada pelo desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud.

A ação alegava que o encontro “União pela Bahia”, realizado em Feira de Santana, no dia 30 de março, teria características de campanha antecipada. Entre os nomes citados estavam ACM Neto, Zé Cocá, João Roma, Angelo Coronel e Bruno Reis.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que não houve descumprimento das normas eleitorais. Segundo a decisão, o evento não se caracterizou como um comício aberto ao público em geral e está amparado pelo direito constitucional à livre manifestação.

O relator também apontou que não ficou comprovado o uso de estruturas externas, como telão, conforme alegado na denúncia. Dessa forma, entendeu que não houve elementos suficientes para enquadrar o encontro como propaganda eleitoral antecipada.

A legislação prevê que a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 15 de agosto do ano das eleições. No entanto, conforme o entendimento do tribunal, as atividades realizadas no evento não ultrapassaram esse limite.

Com isso, o pedido foi considerado improcedente, mantendo a validade do encontro político e afastando, neste momento, qualquer sanção aos envolvidos.

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