O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, negou os recursos apresentados pela defesa de Pablo Marçal e pelo Ministério Público Eleitoral contra a condenação do empresário por uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições de 2024. Com a decisão, permanecem a inelegibilidade de Marçal e a multa de R$ 420 mil determinada pela Justiça Eleitoral.
A condenação foi estabelecida em abril de 2025, após uma ação apresentada pelo PSB. A legenda acusou Marçal de promover impulsionamento irregular de sua candidatura nas redes sociais durante a campanha eleitoral.
Defesa contestou irregularidades em campanha
Segundo a acusação, Marçal teria criado um concurso que incentivava participantes a publicar trechos de vídeos relacionados à candidatura nas redes sociais. Como incentivo, haveria a promessa de pagamentos aos participantes.
A defesa recorreu da condenação e argumentou que não existiam elementos suficientes para comprovar as irregularidades apontadas no processo. Os advogados também sustentaram que não ficou demonstrado que o concurso tenha sido utilizado para propaganda eleitoral ou que os participantes tenham recebido efetivamente valores.
Outro argumento apresentado foi o de que Marçal não poderia ser responsabilizado por eventuais condutas realizadas por terceiros.
TRE-SP mantém decisão da Justiça Eleitoral
A defesa também afirmou que o TRE-SP havia impedido a produção de provas que poderiam demonstrar a inexistência de pagamentos ou de outras irregularidades relacionadas ao concurso.
Na análise do recurso, porém, José Antonio Encinas Manfré afirmou que os advogados não demonstraram de que maneira o impedimento da produção das provas teria provocado prejuízo ao processo.
O magistrado também avaliou que a defesa não enfrentou diretamente os fundamentos utilizados na decisão que resultou na condenação.
Inelegibilidade e multa continuam válidas
Diante dos argumentos apresentados, o presidente do TRE-SP concluiu que o recurso não reunia condições para ser analisado e manteve os efeitos da condenação.
Com isso, permanecem válidas, neste momento, a inelegibilidade de Pablo Marçal e a multa de R$ 420 mil aplicada pela Justiça Eleitoral em razão das condutas analisadas no processo referente às eleições municipais de 2024.





