O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu a ordem que obrigava a Advocacia Geral da União (AGU) a entregar até este sábado (2) os laudos dos exames do presidente Jair Bolsonaro para o coronavírus.
A desembargadora Monica Nobre atendeu a um recurso da AGU e fixou um prazo de cinco dias para que o caso seja analisado e ocorra uma definição sobre a entrega ou não dos exames.
Como a magistrada atuou no plantão, o prazo determinado por ela é para que o relator original do recurso, o desembargador Carlos Muta, possa decidir sobre a entrega ou não dos exames.
Na quinta-feira (30), a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a AGU forneça os laudos de todos os exames feitos pelo presidente para coronavírus.
A magistrada considerou que o relatório médico de Bolsonaro apresentado pela AGU na semana passada “não atendia de forma integral à determinação judicial” que deu acesso ao jornal “O Estado de S. Paulo” aos laudos dos exames do presidente para a Covid-19.
Ao TRF-3, a AGU argumentou que não existe obrigação legal de fornecer os referidos exames. “A própria Lei de Acesso à Informação, utilizada como fundamento para pedir os laudos, é expressa em estabelecer que a utilização de informações pessoas deve respeitar a intimidade e a privacidade e depende do consentimento do interessado”, argumentou a defesa do presidente.
Para o governo, o respeito à intimidade e à privacidade são direitos individuais – protegidos, portanto, como cláusulas pétreas da Constituição. E, sustenta a AGU, o fato de um indivíduo ser presidente da República não significa que ele não tem, também, direito à intimidade e à privacidade.
Em sua decisão, a desembargadora afirmou que tanto o governo quanto o jornal possuem argumentos plausíveis.
“Em juízo de cognição sumária e preliminar, constato que a análise dos autos revela que os argumentos de ambas as partes são sustentáveis, razão pela qual não há como se aferir, neste momento processual e, em plantão judiciário, a probabilidade do direito por elas invocado”.
Segundo a desembargadora do TRF-3, “a dilação do prazo, ao mesmo tempo em que evita a irreversibilidade da medida sem que se dê a análise pelo magistrado competente, também não acarreta prejuízos irreparáveis ao recorrido, até mesmo diante do fato de que se trata de ação ajuizada em 27 de março de 2020”.
A AGU informou que enviou à Justiça um relatório médico da coordenação de saúde da Presidência, com data de 18 de março, mas sem os exames. O governo ainda solicitou o arquivamento do processo.
Quando pediu as informações ao governo, a juíza havia determinado a apresentação dos dois exames aos quais o presidente se submeteu e que, segundo o próprio Bolsonaro, deram resultado negativo.
Na quinta-feira, em entrevista à rádio Guaíba, Bolsonaro cogitou a possibilidade de ter se contaminado com o coronavírus. “Eu talvez já tenha pegado esse vírus no passado. Talvez, talvez, e nem senti”, afirmou.
Ao atender o pedido do jornal, a magistrada afirmou que o cidadão tem o direito de saber o real estado de saúde do presidente. A juíza federal disse que, “no atual momento de pandemia que assola não só Brasil, mas o mundo inteiro, os fundamentos da República não podem ser negligenciados, em especial quanto aos deveres de informação e transparência”.
Em referência à Constituição, ela disse na decisão que “todo poder emana do povo” e, por isso, escreveu, “os mandantes do poder têm o direito de serem informados quanto ao real estado de saúde do representante eleito”.
Em março, o presidente fez exames, mas nunca os apresentou. Ele disse apenas que os resultados tinham dado negativo. No início daquele mês, ele fez uma viagem oficial à Florida, nos Estados Unidos. De volta ao Brasil, parte da comitiva presidencial foi diagnosticada com covid-19.