TRF-3 suspende decisão que havia liberado funcionamento de três casas de apostas no Brasil

Medida foi tomada após recurso da AGU e derrubou liminar que beneficiava as plataformas Casa de Apostas, BetSul e Jogo Online

Foto: Divulgação/CNJ

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador Johonsom Di Salvo, suspendeu, na noite desta sexta-feira (6), a decisão que havia autorizado o funcionamento de três casas de apostas no Brasil. A medida atinge as plataformas Casa de Apostas, BetSul e Jogo Online e atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

A liberação havia sido concedida anteriormente pela desembargadora Adriana Pileggi, que acolheu um pedido da empresa CDA Gaming, responsável pelas três marcas. Na ocasião, a magistrada utilizou o princípio da segurança jurídica para fundamentar a decisão.

A empresa alegou ter pago R$ 30 milhões por uma autorização para explorar o mercado de apostas até 31 de dezembro de 2029, conforme portaria do Ministério da Fazenda.

Ao suspender a liminar, Di Salvo argumentou que a manutenção de uma exceção para a empresa poderia comprometer a aplicação uniforme das regras do setor, gerar instabilidade jurídica e incentivar pedidos semelhantes de outras operadoras.

O desembargador também destacou que a regulamentação das apostas está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF).

Antes de recorrer ao TRF-3, a CDA Gaming havia apresentado ação na 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, mas teve o pedido negado. A Justiça de primeira instância considerou a prevalência do interesse público na questão.

Com a nova decisão, fica suspensa a autorização judicial que permitia às três plataformas voltar a operar no país.

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