Tribunal do Júri condena três réus por feminicídios e homicídio em Salvador e Irecê

Crimes julgados em Salvador e na região de Irecê resultaram em penas superiores a 20 anos de prisão

Foto: Redes Sociais

O Tribunal do Júri condenou três réus por crimes graves cometidos em Salvador e na região de Irecê durante julgamentos realizados neste mês de maio. As acusações foram sustentadas pelos promotores de Justiça Bruno Caribé e Marco Aurélio Nascimento Amado.

Na cidade de Uibaí, José Domingos dos Santos Filho foi condenado a 22 anos de prisão pelo feminicídio da companheira, Naura de Jesus da Silva, crime ocorrido em 2024.

Segundo a denúncia, a vítima foi agredida com socos e chutes, principalmente na região da cabeça, em via pública. As investigações apontaram que ela estava em situação de vulnerabilidade e não conseguiu se defender. O Ministério Público sustentou que o crime foi motivado por ciúmes e sentimento de posse, além do histórico de violência praticado pelo acusado contra a vítima.

O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Ainda na região de Irecê, Tiago Gomes de Oliveira foi condenado a 23 anos de prisão pelo homicídio de Joacy Pereira Lima do Nascimento, ocorrido em 2019.

De acordo com as investigações, a vítima foi atingida por diversos disparos de arma de fogo em via pública. O crime teria ligação com disputas entre grupos criminosos envolvidos com o tráfico de drogas. Na sentença, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe e uso de meio cruel.

Já em Salvador, Anderson dos Santos Silva foi condenado a 20 anos de prisão pelo feminicídio da ex-companheira, Natalina dos Santos, além da tentativa de homicídio contra o genro da vítima.

O crime aconteceu no bairro da Liberdade, em maio de 2023. Conforme a denúncia, o acusado invadiu a residência armado com uma faca por não aceitar o fim do relacionamento. Natalina morreu após ser atingida por golpes de faca, enquanto o genro também foi ferido ao tentar impedir a agressão.

A investigação concluiu que o crime foi motivado por ciúmes e sentimento de posse, caracterizando feminicídio em contexto de violência doméstica. O réu cumprirá pena em regime inicialmente fechado.

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