TRT mantém demissão por justa causa de funcionário em Salvador por jogar UNO no horário de trabalho

Justa causa mantida para analista flagrado jogando UNO durante o expediente

Imagem ilustrativa. Foto: Reprodução

Um analista de dados de Salvador teve sua demissão por justa causa mantida após ser flagrado jogando UNO, um jogo de cartas, durante o expediente. A decisão foi confirmada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que manteve a sentença de primeira instância, e não há mais possibilidade de recurso.

O trabalhador, que atuava na GEM Assistência Médica Especializada, teve sua conduta questionada pela empresa, que apresentou provas claras do desvio de comportamento. De acordo com o juiz Cassio Meyer Barbuda, titular da 10ª Vara do Trabalho da capital, a GEM argumentou que medidas mais brandas, como advertências, não seriam suficientes para corrigir o comportamento do empregado. O juiz destacou que a prática de jogar baralho durante o horário de trabalho, especialmente de forma reiterada, comprometeu a confiança necessária para o relacionamento de trabalho.

Em sua defesa, o trabalhador alegou que o episódio foi isolado e que nunca havia sido advertido anteriormente, além de argumentar que a punição foi desproporcional. Ele também sugeriu que havia uma suposta tolerância por parte da empresa quanto a jogos durante o expediente. No entanto, a decisão de segunda instância, relatada pela desembargadora Tânia Magnani, considerou as evidências robustas apresentadas pela empresa, incluindo vídeos de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas e da preposta da empresa. O analista de dados foi flagrado jogando cartas durante o expediente em duas datas, nos dias 22 e 29 de dezembro de 2023, configurando a justa causa por desídia.

A desembargadora Tânia Magnani explicou que a decisão foi baseada na análise da proporcionalidade da penalidade em relação à gravidade da infração. “A empresa agiu de forma imediata e ficou claro que a conduta do trabalhador comprometeu a confiança necessária para a relação empregatícia. A justa causa foi considerada cabível e proporcional, levando à improcedência do recurso do trabalhador”, afirmou.

Como resultado da confirmação judicial da dispensa por justa causa, o analista de dados perdeu o direito a verbas rescisórias típicas de uma demissão sem justa causa, como aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional e saque do FGTS com multa de 40%. A decisão reforça a importância do cumprimento das obrigações contratuais e a preservação da confiança nas relações de trabalho.

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