TSE determina que Meta mantenha neutralidade na distribuição de conteúdos políticos

Decisão liminar estabelece regras para o alcance de publicações e o funcionamento do Meta AI durante a disputa entre Lula e Flávio Bolsonaro, com multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

Foto: Reprodução/Shutterstock/askarim

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma liminar que proíbe a Meta, responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, de restringir sem justificativa o alcance de conteúdos políticos relacionados às campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

A decisão acolheu parcialmente um pedido da coligação governista e determinou que a ferramenta de inteligência artificial Meta AI mantenha critérios de tratamento isonômicos entre as candidaturas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500 mil.

A determinação proíbe a redução injustificada da distribuição de publicações, a exclusão de conteúdos dos mecanismos de recomendação, a restrição de buscas e a alteração de métricas nas redes sociais.

Segundo o despacho, eventuais restrições deverão estar fundamentadas em regras de moderação previamente estabelecidas e ser aplicadas de forma igualitária aos dois campos políticos, em cumprimento às normas eleitorais ou a ordens judiciais expressas.

Meta tem 24 horas para rever restrições a perfis de terceiros

Outro ponto da decisão estabelece prazo de 24 horas para que a empresa interrompa a extensão automática de restrições de recomendação a contas de apoiadores e terceiros.

O mecanismo, conforme o despacho, vinha sendo aplicado com base em limitações direcionadas às contas oficiais dos candidatos. Na avaliação do relator, a imposição dessas barreiras a usuários comuns pode afetar o equilíbrio do debate público às vésperas do segundo turno.

Decisão também aborda conteúdos gerados por inteligência artificial

A liminar também trata de testes apresentados pela campanha de Lula, nos quais comandos para gerar imagens do presidente teriam sido negados pelo Meta AI, enquanto solicitações para produzir materiais favoráveis a Flávio Bolsonaro eram liberadas.

O ministro reconheceu a ocorrência de uma falha pontual no controle da ferramenta, que, segundo as informações apresentadas no caso, já teria sido corrigida pela empresa.

Ainda assim, determinou a uniformização imediata e transparente dos critérios de moderação de comandos, conhecidos como prompts. A decisão também proíbe a criação de material de propaganda favorável ou contrário a qualquer uma das candidaturas na véspera da votação.

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