TSE rejeita pedido de Lula para retirar propaganda eleitoral de Flávio Bolsonaro

Ministro André Mendonça entendeu que o vídeo utiliza imagens reais de manifestação na Avenida Paulista e reproduz manchete jornalística, sem atribuir diretamente ao petista ligação com organizações criminosas.

Foto: Reprodução/Bandeirantes

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suspender uma propaganda eleitoral do senador Flávio Bolsonaro (PL). A peça utiliza imagens de uma manifestação de apoio a Lula na Avenida Paulista, em São Paulo, e faz referências ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao Hamas. O ministro André Mendonça, relator do caso, negou a solicitação e afastou, nessa análise inicial, a alegação de desinformação apresentada pela equipe jurídica petista. As informações foram divulgadas pelo jornal O Globo.

Propaganda utiliza imagens de manifestação em São Paulo
Com quase cinco minutos de duração, o vídeo exibe imagens aéreas do ato realizado em 11 de outubro. A peça destaca manifestantes sobre a estrutura de uma estação de metrô, pichações e cenas de tumulto. A propaganda também reproduz a manchete de uma reportagem do site Diário do Poder: “PCC ou luta armada? Bandeira com fuzil no ato de Lula em São Paulo causa polêmica”. Na sequência, o material menciona o PCC e símbolos associados ao Hamas. O vídeo apresenta imagens de confusão acompanhadas da legenda “Terminou em vandalismo” e pergunta ao público: “Essas pessoas te representam?”.

Ministro aponta uso de imagens e manchete jornalística
Ao justificar a decisão, André Mendonça considerou que a propaganda utiliza imagens autênticas do evento e reproduz o título de uma publicação jornalística. Para o ministro, o conteúdo não atribui diretamente a Lula ou ao PT responsabilidade pelos atos de vandalismo nem estabelece ligação direta com organizações criminosas. “Embora a mensagem seja manifestamente desfavorável ao representante, não se identifica, em juízo de cognição sumária, afirmação categórica de que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva ou o Partido dos Trabalhadores seria responsável pelos atos de vandalismo retratados”, destacou o ministro. A decisão também considera que a peça não imputa diretamente ao presidente vínculos com organizações terroristas ou com a facção criminosa PCC.

Campanha de Lula questiona contexto das imagens
A equipe jurídica do PT argumentou que a propaganda utilizou trechos isolados e fora de contexto para associar os manifestantes ao crime organizado, ao terrorismo, ao consumo de drogas e ao vandalismo. No entanto, Mendonça avaliou que a construção de narrativas desfavoráveis a adversários integra a dinâmica do debate político e encontra respaldo na liberdade de expressão, dentro dos limites legais. A decisão mantém a propaganda no ar neste momento. O caso envolve o equilíbrio entre a liberdade de expressão na disputa eleitoral e os limites legais para a divulgação de conteúdos sobre adversários políticos.

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