O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os sindicatos que estão em greve nos Correios devem garantir a operação de pelo menos 80% do efetivo em cada unidade da empresa. Essa medida é fundamental para assegurar a circulação de pessoas, mercadorias e cargas postais, especialmente em um período de alta demanda, como o Natal.
A paralisação começou na noite de 16 de dezembro, mesmo com as negociações trabalhistas ainda em andamento. O TST enfatizou que, embora o direito de greve seja garantido pela Constituição, o serviço postal é essencial e deve funcionar adequadamente. Em caso de descumprimento, as entidades sindicais poderão enfrentar uma multa diária de R$ 100 mil.
A decisão é provisória e pode ser revista após a apresentação das defesas pelos sindicatos, que têm até 30 dias para se manifestar.


