A Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) declarou apoio à juíza Sirlei Caroline Alves Santos, substituta na comarca de Tucano, na região sisaleira do estado, após insatisfação de duas advogadas por conta de uma decisão judicial. Segundo a Amab, as advogadas ingressaram com uma ação em nome de uma idosa que havia falecido mais de um ano antes da demanda. A juíza condenou as duas advogadas por litigância de má-fé.
Conforme informa a Amab, a ação foi apresentada em dezembro de 2019, a partir de uma procuração assinada em junho de 2018. O processo versava sobre descontos indevidos no benefício de uma senhora. No entanto, em abril de 2020, o banco informou que a pessoa já era falecida, informação confirmada pelo juízo ao ter acesso à certidão de óbito, de setembro de 2018.
Em nota apresentada pela OAB local, as advogadas alegam que não sabiam do falecimento da cliente, o que justificaria a propositura das ações, o que não se mostra razoável, considerando a data da procuração, do óbito e do ingresso em juízo das ações. A juíza, ao considerar que as advogadas dolosamente ingressaram com ação após o falecimento da autora, tentando induzir o juízo em erro, determinou multa por litigância de má-fé de 10% do valor da causa, além de honorários fixados de 20%. Também determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) fosse oficiada para apurar os crimes praticados.
Para a Amab, a situação se agrava com a “posição corporativista da OAB/Serrinha, através do seu representante, ao desconsiderar a ilegalidade e a gravidade dos fatos, principalmente diante de situações similares ocorrentes em outros juízos”. “Cabe reafirmar que prerrogativas não estão acima da lei, muito menos quando as ações trazem indícios de cometimento de crimes, que exigem apuração, qualquer que sejam seus autores”, diz a Amab em nota.
A entidade afirma que é estranho a tentativa de suspeição da magistrada para continuar a atuar nas demandas sob patrocínio das advogadas, “em claro artifício para afastar uma juíza operante e responsável do julgamento de feitos, a partir do momento em que suas decisões não agradarem a qualquer das partes ou seus advogados, numa clara atitude de intimidação e tolhimento à sua independência funcional”. Por fim, a Amab salienta que outras ações movidas pelas advogadas foram acatadas pela juíza, “o que revela a imparcialidade, a tecnicidade da magistrada e o compromisso com o jurisdicionado, ao contrário do quanto informado na nota”. (BN)