Última semana para contestar auxílio emergencial negado na Dataprev

O Ministério da Cidadania permite que os cidadãos que tiveram o auxílio emergencial 2021 negado contestem a decisão em até dez dias. Dessa maneira, o último lote, divulgado no dia 12 de abril tem até a próxima quinta-feira (22) para fazer o pedido de revisão.

O primeiro lote dos aprovados no auxílio emergencial foi divulgado no dia 2 de abril. Esse grupo teve até o dia 12 de abril para contestar o benefício negado. Porém, neste dia, o Ministério da Cidadania divulgou uma nova lista de aprovados, que incluiu 236 mil pessoas.

Dessa maneira, quem foi negado terá até o dia 22 de abril para fazer a contestação do auxílio emergencial 2021. Essa operação é feita de forma online, por meio do site da Dataprev. No portal basta clicar em “Solicitar contestação”.

Porém, é importante saber que a contestação só será permite nos casos passíveis de reavaliação. Por esse motivo, é indicado conferir o motivo apresentado para a negação. Essa informação pode ser conferida no site da Dataprev, Ministério da Cidadania ou da Caixa Econômica Federal.

Para os beneficiários do Bolsa Família, o auxílio emergencial só é pago, caso esse tenha um valor superior ao que já é recebido. O valor das parcelas deste ano é variável, conforme a composição familiar, e não pode ser cumulativa. Veja abaixo as possibilidades:

-Pessoas que moram sozinhas: R$ 150;
-Famílias compostas por duas ou mais pessoas: R$ 250;
-Famílias monoparentais chefiadas por mulheres: R$ 375.

Porém, os beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio emergencial negado pode contestar a decisão até o dia 1º de maio. Isso porque a consulta dos aprovados foi liberada no dia 14 de abril.

Para esse grupo, a contestação também deve ser feita pela página da Dataprev. Além disso, também só será válida se estiver dentro das possibilidades do programa. Sendo assim, pode ser pela desatualização de dados ou erros no cadastro.

Motivos que impede o recebimento do auxílio emergencial 2021:
-Possuir emprego formal;
-Receber benefícios previdenciário, assistencial ou trabalhista (exceto abono salarial e Bolsa Família);
-Auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação;
-Não ter sacado as parcelas do auxílio emergencial de 2020;
-Residir no exterior;
-Ter tido rendimentos tributáveis superiores ao valor total de R$ 28.559,70 em 2019;
-Ter em 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000,00;
-Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00 em 2019;
-Ser declarado dependente em 2019;
-Esteja preso em regime fechado;
-Seja beneficiário de bolsa de estudo da Capes ou do CNPq. (Fonte: Fdr)

google news