O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira que as plataformas digitais e provedores de internet adotem mecanismos para suspender a utilização do aplicativo Telegram no Brasil. Fica estabelecido ainda que quem não obedecer a decisão fica sujeito à multa diária de R$ 100 mil. As empresas serão notificadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Com a decisão, Brasil se junta a China e Cuba e é o 12º país a bloquear Telegram.
O bloqueio do aplicativo foi solicitado pela Polícia Federal, que apontou ao STF o constante descumprimento de ordens judiciais pelo Telegram. O aplicativo não atendeu a decisões judiciais para bloqueio de perfis apontados como disseminadores de informações falsa. Segundo a PF, o aplicativo é utilizado para a prática de diversos crimes, por causa da dificuldade na identificação dos seus usuários.
Em sua decisão, Moraes afirmou que o Telegram deixou de atender ao comando judicial, “em total desprezo à Justiça Brasileira”.
“A plataforma Telegram, em todas essas oportunidades, deixou de atender ao comando judicial, em total desprezo à Justiça brasileira. O desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais pelo Telegram, — empresa que opera no território brasileiro, sem indicar seu representante — inclusive emanadas do Supremo Tribunal Federal — é circunstância completamente incompatível com a ordem constitucional vigente, além de contrariar expressamente dispositivo legal”, escreveu o ministro.
A decisão de Moraes foi dada após o aplicativo de mensagens ignorar uma série de contatos da Justiça brasileira. No mês passado, após decisão judicial, chegou a suspender três perfis ligados ao blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, que está foragido nos Estados Unidos, mas ele logo abriu outra conta no Telegram, que tem usado inclusive para atacar ministros da Corte.
Na decisão, o ministro cita as tentativas de contato do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a plataforma de mensagens e destaca o ofício encaminhado em 16 de dezembro pelo então presidente da Corte eleitoral, Luís Roberto Barroso, quando tentou fazer contato com o Telegram diante de “sua total omissão em fazer cessar a divulgação de notícias fraudulentas e a prática de infrações penais”.
“O Telegram, novamente, ignorou o chamamento da Justiça Eleitoral brasileira, reiterando, dessa maneira, seu total desprezo pelo ordenamento jurídico brasileiro”, diz Moraes.
Ainda segundo o ministro, no âmbito do STF, o Telegram deixou de atender “inúmeras determinações judiciais em outros processos” nos quais se investigam a disseminação de notícias falsas.
A decisão do ministro não estabeleceu um prazo de duração para a suspensão do Telegram. Moraes aponta que o aplicativo permanecerá bloqueado até que todas as ordens judiciais determinadas por ele sejam cumpridas, como o fornecimento de dados a respeito dos canais criados por Allan dos Santos e ordens para bloquear perfis de outros bolsonaristas.
Procurado pelo GLOBO, o Telegram não respondeu.
A decisão do ministro teve como base o Marco Civil da Internet. Moraes determinou que a Apple e o Google impeçam o acesso ao aplicativo. Também determinou que as empresas de telecomunicações também inviabilizem o acesso.
“O ordenamento jurídico brasileiro prevê, portanto, a necessidade de que as empresas que administram serviços de internet no Brasil atendam às decisões judiciais que determinam o fornecimento de dados pessoais ou outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, circunstância que não tem sido atendida pela empresa Telegram”.
No pedido encaminhado ao Supremo, a Polícia Federal que “o aplicativo Telegram é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países.”
Ainda de acordo com a PF, o Telegram usa a “atitude não colaborativa” com autoridades “como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal”.
“Sobre o assunto, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informa que foi oficiada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em processo que corre em sigilo, e providenciou o imediato encaminhamento da decisão judicial às entidades atuantes no setor regulado que possuem pertinência com a determinação judicial”, afirma a Anatel em nota. (O Globo)