Vai fazer compras no final de ano? Advogado orienta sobre direitos de trocas

Foto: Divulgação

O período de festas do fim de ano aquece o comércio a economia com a compra dos presentes de Natal e Ano Novo. Porém, na hora da escolha dos produtos, é preciso ficar atento a pequenos detalhes que podem evitar dores de cabeça mais à frente.

De acordo com especialistas, o consumidor só tem direito a troca de produtos por vício aparente ou defeito. “O prazo para troca, em casos de produtos não duráveis, é de 30 dias, sendo estendido para 90 dias em casos de produtos duráveis”, afirma o advogado e consultor jurídico em direito do consumidor, George Araújo.

Ele reforça que compras realizadas fora do estabelecimento físico, como em sites ou telefone, possuem regras diferentes na hora da troca de produtos. “O consumidor que compra pelo e-commerce tem um prazo de 07 dias para se arrepender da compra e devolver o produto, com direito a ter a quantia desembolsada devolvida”, acrescenta Araújo.

No entanto, o chamado “prazo de reflexão” só é válido para compras em ambiente virtual. E para que os consumidores façam compras conscientes, é preciso seguir determinados passos: Confira:

Exija nota fiscal: independente de comprar dentro de um estabelecimento formal ou por telefone, domicílio, catálogo ou internet, sempre exija o comprovante de entrega.

Pesquise sobre a loja virtual ou física: antes de comprar pela internet, verifique se o site é confiável ou se não possui reclamações registradas em sites como reclame aqui, consumidor.gov, ou na página do PROCON. Encontrar uma loja com boa reputação pode tornar a compra mais tranquila para o consumidor.

Faça comparações: antes de comprar o presente, pesquise em lojas físicas ou virtuais, pois as opções de modelos e preços oferecidos variam de acordo com o estabelecimento. Além disso, verifique as formas de pagamento com relação a descontos, juros em casos de parcelamento e se existe eventual cobrança de frete.

Recebimento do produto: no ato da entrega só assine o documento de recebimento do produto depois de examinar o estado da mercadoria. Verifique se há irregularidades. Se houver, relacione no próprio documento o não recebimento. Redação iBahia (Direito News)

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