Abandonar, ferir e envenenar animais – sejam eles domésticos ou silvestres, nativos ou exóticos – é crime. A prática de maus tratos, no entanto, também é estabelecida também quando se mantém os bichos em locais pequenos, sem alimento e água, além de negar assistência veterinária.
A lei prevê pena de três meses a um ano de prisão para quem comete crime contra animais. Nos casos em que as agressões e ferimentos terminam em morte, a pena é aumentada de um sexto a um terço.
É possível denunciar tanto em sigilo – dando informações que não serão divulgadas –, quanto de forma anônima. Veja a lista abaixo:
Delegacia Virtual
A Delegacia Virtual ampliou as opções de registros de ocorrências e incluiu maus tratos contra animais. As denúncias podem ser feitas pela internet, no site www.delegaciavirtual.sinesp.gov.br. A ferramenta é importante para quem não pode se dirigir até uma unidade física.
Disque Denúncia
É possível denunciar anonimamente casos de maus-tratos a animais através do Disque Denúncia: (71) 3235-000 (Salvador) / 181 (interior da Bahia).
Polícia Militar
É possível acionar a Polícia Militar de forma gratuita pelo 190, em casos de necessidade imediata ou socorro rápido.
Ministério Público da Bahia
O registro pode ser feito no Ministério Público da Bahia (MP-BA), na área de Meio Ambiente e também pela Ouvidoria de Atendimento ao Cidadão.
Ministério Público Federal
A denúncia de prática maus-tratos contra animais pode ser feita diretamente ao Ministério Público Federal, que tem autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. O registro pode ser feito pelo site do MPF.
Federação Brasileira dos Animais
A Federação Brasileira dos Animais (FBA) disponibiliza um caminho para fazer denúncias no site www.fbamicrochip.org.br/maus-tratos.
Linha Verde do Ibama
É possível registrar ocorrências de maus-tratos contra animais silvestres através do número 0800 61-8080 ou pelo e-mail para linhaverde.sede@ibama.gov.br.