Foto: Reprodução
Vender bebidas alcoólicas no dia 07 de outubro está proibido por lei no município de Santo Antônio de Jesus, a proibição visa manter a tranquilidade durante o período da votação. No entanto, essa proibição não acontece em todas as cidades, há local onde as vendas são permitidas, uma vez que essa não é uma lei nacional e fica sob a decisão do juiz eleitoral de cada município. O chefe de cartório da cidade, Jonas Ribeiro, falou à Voz da Bahia sobre a proibição, “a orientação de Dr. Márcio, juiz eleitoral da 56ª zona, é no sentido de que não se deve vender bebida alcoólica nesse dia e que os estabelecimentos comerciais que porventura comercializem não só a bebida alcoólica, mas outro tipo de produto pode abrir normalmente para comercializar”, explicou. Ele ainda disse que a justiça eleitoral espera a compreensão e colaboração dos donos de comércios da cidade, “a justiça eleitoral orienta que os donos de estabelecimentos comerciais obedeçam, cooperem no sentido de não vender bebida alcoólica no dia da eleição”, concluiu.
Reportagem: Voz da Bahia
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