O prefeito de Xique-Xique, no Centro Norte baiano, Reinaldo Braga Filho, o “Reinaldinho” (MDB), foi proibido de realizar uma “motocada” de campanha. A decisão foi tomada neste domingo (18) pelo juiz da 68ª Zona Eleitoral, Armando Duarte Mesquita Junior. Em caso de desobediência à ordem, a multa é de R$ 20 mil, sem contar com outras ações que o postulante pode responder judicialmente.
Segundo o juiz, um acordo entre as duas candidaturas havia determinado a não realização de “carreatas e bicicletadas”. No entendimento do magistrado, a “motocada” se insere também na proibição e difere apenas pelo veículo utilizado. Um trecho da decisão diz: “Consigno que os atos mencionados se diferenciam apenas pelo veículo utilizado: enquanto um é composto por motocicletas, os outros são integrados por bicicletas e carros”.
A ação que resultou na sentença foi movida pela coligação adversária a Reinaldinho, do candidato Eduardo Pessoa (PSB). O evento ocorreria neste domingo, a partir das 19h. (BN)