O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, negou pedido de habeas corpus a um ex-policial militar da Bahia que responde, ao menos, a três ações penais por crimes contra a vida. A defesa de Ronie Von Souza da Silva solicitava a troca da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas à prisão.
Ronie Von é réu em uma ação na qual é acusado de homicídio qualificado por motivo fútil, na cidade de Feira de Santana. O crime aconteceu em dezembro de 1998 no bairro do Tomba. Ele é suspeito de ter agredido um homem com socos e enquanto a vítima estava no chão, ter deflagrado vários tiros, impossibilitando a defesa do rapaz.
Outra acusação é de um homicídio, também qualificado, que aconteceu em 2014 na Princesa do Sertão. Ele é apontado como autor de matar o caminhoneiro Edmilson Gomes Félix Cerqueira e ferir Maximinio Almeida de Oliveira, em abril daquele ano – próximo ao circuito da Micareta de Feira. Testemunhas afirmaram à época que tudo aconteceu após uma discussão de trânsito. Ronie foi preso um mês depois, em maio. O terceiro processo contra o PM tramita na comarca de Castro Alves.
Ronie Von Souza da Silva também é acusado de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
No recurso interposto pela defesa do réu no STF, ele questiona decisão monocrática da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu um pedido de habeas corpus. Os advogados apontam um possível abuso de poder.
Ele foi expulso da Polícia Militar da Bahia diante das acusações, porém a defesa afirma que a corporação não esclareceu “ao certo a motivação da sua expulsão” dos quadros da PM. Ainda alega que “o conteúdo dos processos que envolvem o paciente, percebe-se que versam sobre fatos que supostamente ocorreram há 05 e 24 anos, configurando um lapso temporal substancial que afasta a noção de reiteração delitiva e, consequentemente, de um periculum libertatis” bem como que “o paciente não ostenta qualquer condenação, sendo primário, de modo que não de se falar em reincidência ou conduta criminosa habitual”.
No entendimento de Zanin, não há constatação de “ilegalidade flagrante ou abuso de poder aptos a permitir a superação do óbice acima indicado”. Além disso, o ministro sinaliza que a “ausência da análise dos fundamentos constantes do ato coator por colegiado de Tribunal Superior impede o prosseguimento” do habeas corpus na corte. (BN)