A Justiça baiana negou pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA) para suspender as atividades da sede da Associação dos Policiais e Bombeiros Militares e seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra) e demais 19 sedes da Entidade no interior do Estado, desarquivamento dos autos do processo referente a mobilização dos PMs e BMs de 2012 e bloqueio de contas.
A decisão é da juíza Maria de Lourdes Oliveira Araujo, titular da 6ª Vara das Relações de Consumo. “Deixo de deliberar a respeito dos requerimentos formulados pelo MP por entender que na presente ação finda em sentença transitada em julgado não mais existe matéria sub judice a justificar a apreciação em seu bojo de tais postulações”.
O pedido do MP-BA foi protocolado no último dia 11. (Metro1)