A juíza federal Carolina Lebbos disse hoje (30) que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve passar para o regime semiaberto de prisão. Lula está preso em regime fechado desde abril ao ano passado na carceragem da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba pela condenação no processo do tríplex em Guarujá (SP).
De acordo com a magistrada, Lula tem direito ao benefício por ter cumprido os requisitos legais, como um sexto da pena e bom comportamento na prisão, mas uma decisão da própria Corte impede que a autorização seja dada pela primeira instância. A juíza explicou que o STF decidiu que o ex-presidente deve ficar preso na Superintendência da PF “até ulterior deliberação”. A questão foi decidida em agosto, quando a Corte suspendeu a decisão que autorizou a transferência do ex-presidente para o presídio de Tremembé, em São Paulo.
“Desse modo, em respeito à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, determino a expedição de Ofício ao ministro Edson Fachin, comunicando o reconhecimento do preenchimento dos requisitos para a progressão de regime, mantendo por ora o apenado no estabelecimento em que está cumprindo pena, até ulterior deliberação da Corte Superior”, decidiu a magistrada.
Em setembro, a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba pediu à Justiça Federal que Lula passe para o regime semiaberto de prisão. No entanto, a defesa afirma que o ex-presidente não aceita a progressão de regime e que ele “não troca sua dignidade pela liberdade”.
Condenação
Lula foi condenado sob a acusação de receber um apartamento triplex no Guarujá da Construtora OAS, bem como por ocultar a titularidade do imóvel. O total de vantagens indevidas recebidas, segundo a acusação, somaram R$ 3,7 milhões, incluindo ainda os gastos com reformas. A condenação do ex-presidente foi pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Na sentença inicial, proferida em julho de 2017, Lula foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão pelo então juiz Sergio Moro, que julgou as vantagens recebidas como relacionadas a desvios na Petrobras.
Em janeiro do ano passado, a condenação foi confirmada e a pena aumentada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, para 12 anos e um mês de prisão – 8 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e 3 anos e 9 meses pela lavagem de dinheiro.
Em abril deste ano, a pena de corrupção foi reduzida pelo STJ para 5 anos e seis meses, enquanto a de lavagem ficou em 3 anos e quatro meses, resultando nos 8 anos e 10 meses finais. (Agência Brasil)