O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o entendimento de que grávidas e lactantes não podem atuar em atividades insalubres, independentemente de laudo apresentado por médico de confiança. O julgamento foi concluído pelo tribunal nesta sexta-feira (8).
A manutenção da jurispurdência ocorre dias antes de a reforma trabalhista, que modificou essa regra, completar dois anos. Os ministros analisaram embargos declaratórios apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e a declaração de insconstitucionalidade foi apresentada pela Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos.
No pedido apresentado ao STF, a AGU solicitou que fosse considerado o impacto de uma concessão geral do salário-maternidade e apontava “abalo desproporcional para o mercado de trabalho e para as contas da previdência”. (Metro1)
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