O prazo para aproveitar o desconto de 10% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020 vai até o dia 10 de fevereiro para pagamentos feitos em cota única. Existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.
Outra possibilidade é o parcelamento do IPVA em três vezes, bastando, para isso, observar os vencimentos das cotas no cronograma de pagamento do imposto. O cronograma se estende até o fim do mês de outubro. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2020. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 1º de junho de 2020.
Todas as informações podem ser consultadas no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), no Canal Inspetoria Eletrônica, botão IPVA, ou do call center da Sefaz-BA, pelo 0800 071 0071. (Secom)