O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) estabeleceu, nesta sexta-feira (13), medidas temporárias de prevenção do novo coronavírus. São elas: restrição a instalações do judiciário e novas providências no atendimento e possibilidade do trabalho home office (em casa).
As determinações foram feitas pelo presidente da corte, Lourival Trindade. Com a publicação, a visitação pública fica suspensa temporariamente. O atendimento ao público deverá ser feito por meio eletrônico, ou por telefone.
O presidente do TJ-BA deixou a critério dos desembargadores as restrições ao atendimento e visitação nos gabinetes. O uso das bibliotecas, restaurantes e lanchonetes dentro do tribunal e dos fóruns também foi temporariamente suspenso para o público externo.
A publicação estabelece ainda que, nos dias de sessão de julgamento, somente as partes e advogados incluídos na pauta do dia terão acesso ao plenário.
Além disso, o documento também recomenda aos presidentes de turmas, seções e turmas recursais que transformem sessões presenciais em virtuais, e que juízes façam audiências por videoconferência, inclusive de custódia de presos.
Protocolo de prevenção
Além das medidas de acesso às dependências do TJ-BA, o órgão estabeleceu também um protocolo com determinações para magistrados, servidores, colaboradores ou estagiários que apresentarem sintomas do Covid-19, como febre, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais
A recomendação é de que a pessoa procure o serviço de saúde para tratamento e diagnóstico, e adote as providências necessárias para a licença médica. No caso dos servidores e estagiários, a orientação é informar aos chefes imediatamente por e-mail ou telefone, enquanto juízes devem se reportar a assessoria especial da presidência (AEP).
Os magistrados que tiverem mais de 60 anos e os portadores de doenças crônicas podem optar por trabalhar em home office, porque fazem parte dos grupos de risco de mortalidade do coronavírus. Outros servidores que também se encaixarem nesses grupos de risco, também poderão optar pelo trabalho em casa.
É preciso apenas informar à AEP para que o tribunal adote as providências necessárias para a manutenção ininterrupta do trabalho.
O TJ-BA também recomenda que funcionários que chegarem de locais ou países com circulação viral sustentada e apresentarem febre ou sintomas respiratórios, dentro de até 14 dias do retorno, procurem um serviço de saúde – dentro ou fora do tribunal.
Por causa da pandemia, excepcionalmente, não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado e receberem atestado médico externo.
Os que viajaram e não apresentam sintomas ao término do período de afastamento deverão retornar às suas atividades normalmente, devendo procurar nova avaliação médica apenas se os sintomas persistirem.
Por fim, o decreto também determina o aumento da frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de providenciar instalação de dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação e no acesso às salas de reuniões e gabinetes. Eventos comemorativos e culturais estão suspensos.