Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Salvador propõe a proibição do fornecimento de embalagens plásticas descartáveis de uso único para condimentos em estabelecimentos do setor de alimentação da capital baiana.
A proposta, de autoria do vereador André Fraga (PV), prevê a substituição gradual de sachês de produtos como açúcar, sal, ketchup, mostarda, maionese, azeite e molhos por alternativas mais sustentáveis.
Projeto prevê prazo de adaptação
Caso seja aprovado, o texto atingirá bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias, padarias, hotéis e outros estabelecimentos que comercializam alimentos e bebidas.
Os comerciantes poderão utilizar recipientes reutilizáveis, dispensadores recarregáveis, embalagens de papel reciclável, materiais biodegradáveis ou compostáveis, além de recipientes de vidro, aço inoxidável e outras opções consideradas sustentáveis.
O projeto também autoriza a Prefeitura de Salvador a promover campanhas educativas para conscientizar consumidores e empresários sobre os impactos ambientais dos plásticos descartáveis.
A proposta estabelece prazo de 12 meses para adaptação dos estabelecimentos após a eventual publicação da lei. Em caso de descumprimento, estão previstas penalidades como advertência, multa e, em casos de reincidência, suspensão da licença de funcionamento. Os valores das multas e os critérios de fiscalização ainda deverão ser regulamentados.
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