O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi instituído pelo Governo Federal, através do Ministério da Economia, através da Medida Provisória 936. O Programa oferece medidas trabalhistas de enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública, por conta da pandemia do coronavírus. Uma das medidas é o BEm – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda. Aqui nesta matéria, saiba como acompanhar o benefício emergencial de até R$ 1.813,03 para trabalhadores com renda reduzida.
BEm – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda
Uma das medidas estabelecidas pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda é o BEm – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda, que será pago quando houver acordos entre o trabalhador e empregador em situações de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho. Neste momento, mais de 5,5 milhões de empregos foram preservados com essas ações, de acordo com a página oficial do programa.
O que é o BEm?
O BEm – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda, é um programa do Governo Federal, instituído pela Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, que tem como objetivo preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades dos trabalhadores e das empresas e reduzir o impacto social decorrente das consequências da pandemia do coronavírus (Covid-19).
O programa prevê o pagamento de benefício emergencial pelo Governo Federal, pelo período de até três meses. Especificamente a trabalhadores que fizerem acordo com seu empregador para suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional da jornada de trabalho e do salário. A validade se estende durante o período do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.
Quem tem direito a receber esse benefício?
Primeiramente, para receber o BEm – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda – é obrigatório que o trabalhador tenha feito acordo com o empregador para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho.
O acordo somente não é obrigatório para trabalhadores na modalidade intermitente, os quais receberão o Bem – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda automaticamente. O empregado com mais de um vínculo formal de emprego pode receber cumulativamente um BEm para cada vínculo com redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou com suspensão temporária do contrato de trabalho.
O público-alvo independe do tempo do vínculo com o empregador, da quantidade de salários recebidos e do cumprimento de qualquer período aquisitivo.
Enfim, para maiores informações sobre o programa, regras e as responsabilidades de Trabalhadores e Empregadores acesse este link aqui.
Qual o valor do BEm?
O valor do benefício que deve ser recebido em uma conta da Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria em caso de demissão, e ele varia entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o percentual de redução acordado. A suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do Seguro-Desemprego. No caso do trabalhador intermitente, ele terá direito a um Benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600,00.
Como consultar o BEm (benefício emergencial)
Primeiramente, o depósito do BEm pode ser feito em qualquer banco, desde que o empregado autorize o patrão a informar os dados bancários na comunicação do acordo de redução de jornada ou suspensão do contrato.
Uma medida provisória esclarece que o BEm não pode ser depositado em conta-salário. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a legislação não permite que os bancos usem esse tipo de conta para pagamento de verbas de natureza não-salarial.
Ademais, o Ministério da Economia afirma que o trabalhador pode consultar a situação do BEm pelo site e aplicativos da carteira de trabalho digital, ou por meio deste site.
Como consultar o BEm (benefício emergencial) no Banco do Brasil
A Caixa é responsável pelo pagamento do BEm aos empregados que indicarem conta nesse banco. Os depósitos nas outras contas é de responsabilidade do Banco do Brasil, que disponibilizou um site para a consulta do benefício.
Dessa forma, para consultar a situação em qualquer banco que não seja a Caixa Econômica Federal, você precisa entrar neste site e informar o seu CPF, data de nascimento e CNPJ do seu empregador.
Como consultar o BEm(benefício emergencial) na Caixa Econômica Federal
Caso o empregado com jornada reduzida ou com contrato suspenso não tiver conta em banco ou tiver somente conta-salário, o dinheiro será depositado em poupança social digital aberta automaticamente na Caixa. Essa poupança deve ser acessada e movimentada pelo aplicativo Caixa Tem (Android e iOS). (Seu Credito Digital)